Apresentação do pedido na Itália diretamente no Comune de Residência
A Circular n° 28 do Ministero Dell'Interno, de 23.12.2002, permite aos descendentes italianos, interessados no Reconhecimento da Cidadania, solicitar Residência na Itália, com um válido Permesso di Soggiorno, independente do motivo e duração do mesmo. O Permesso di Soggiorno de curta duraçao (inferior a 90 dias), foi extinto pela Lei n. 68, de 28 maio 2007, sendo substituido por uma simples Declaraçao de Presença, cuja aplicaçao foi regulamentada posteriormente.
Circular n. 52
Atualmente, pelas normas estabelecidas atraves da Circular n. 52, de 04/10/2007, do Ministerio Dell'Interno, que regulamentou definitivamente este Visto depois da eliminaçao do Permesso di Soggiorno de curta duraçao, é representado apenas pelo Carimbo de Entrada aposto no Passaporte pela autoridade policial de fronteira, no momento da entrada.
Area Schengen
Isto vale para os oriundos dos Paises nao pertencentes à area Schengen. Aqueles que estejam na Area Schengen, devidamente regularizados, devem fazer a Declaraçao de Presença (Dichiarazione di Presenza) na Questura, dentro de até 8 dias depois do ingresso na Italia. Entenda-se bem, que isto vale para quem tenha um Visto de Permenencia regular na Area Schengen, ou Residencia definitiva. Aqueles que entraram na Area Schengen, por outro Pais, que nao a Italia, conta-se os 90 dias de regularidade desde a primeira entrada. Passado os 90 dias, o Visto de Regularidade estara' extinto, impossibilitando o pedido de Residencia na Italia.
Autorizar a Residencia
Pelo enunciado na Circular n. 52, de 04/10/2007, deixa entrever nas suas entrelinhas, que o Ufficiale Dello Stato Civile, podera' pedir a conferencia dos documentos, antes de autorizar a Residencia. Antes valia apenas a declaraçao formal do requerente, muitas vezes até sem estar com os documentos em maos. Na parte que a Circular diz: ... aos que entendem requerer o reconhecimento da cidadania, a fim de demonstrar a regularidade de soggiorno (estada), é suficiente a exibiçao do timbre aposto no passaporte pela autoridade policial de fronteira. Isto pode ficar subentedido que a documentaçao deve estar regular, traduzida, autenticada e legalizada. Ao contrario, nao teria como o pretendente fazer o requerimento do reconhecimento da cidadania, e entao, nao teria razao para a aceitaçao do pedido de Residencia por parte do Ufficio D'Anagrafe.
Requisitos
- Visto de Entrada no Pais, conforme exposto acima
- Documentação completa, autenticada, traduzida e legalizada
- Ter um local residencial para habitar. (Não aceita-se hotel, albergo, etc. Deve ser residencial)
Após o encaminhamendo do Processo no Comune, conferido e aceito os documentos, o Ufficiale Dello Stato Civile, por solicitaçao do interessado fara' uma carta à Questura, entregue em maos, declarando que o Processo encontra-se em tramitaçao, e com esta, podera' ser requerido o Permesso Especial na Espera do Reconhecimento da Cidadania (PERMESSO DI ATTESA DELLA CITTADINANZA), com validade para um ano. Pelas normas vigentes, este pedido do Permesso In Attesa, devera' ser feito atraves dos Correios (Poste Italiane - Convenio Sportello Amico).







