Cidadania Italiana via Materna

O nosso escritorio de advocacia trabalha com processos "maternos" fazendo açao contra o Estado italiano para reconhecer a cidadania italiana.

Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos apos 01/01/1948.

Agora estao importantes novedades.

O 25 de fevrero do 2009 os jueces da Corte di Cassazione italiana a Sezioni Unite reconheceram a cidadania num caso de descendencia da mulher italiana.

A decisiao e muito importante porque foi feita da forma chamada a “Sezioni Unite”: todos os jueces juntos da Corte di Cassazione, a magistratura italiana mais importante, sao de acordo em reconhecer a cidadania italiana, declarando que a lei italiana è discriminatoria contra as mulheres.

Entao a partir desse momento as possiblidades de ganhar um processo e muito maior.

Prazo para concluir e em media de 1/2 anos, pois a justiça e burocracia italiana nao e muito rapida.

Será necessário deixar uma procuraçao com o nosso escritório de advocacia para continuar e concluir o processo.