Princípio Legal que rege a Cidadania Italiana

O princípio que rege a posse da Cidadania adotado pelo Estado Italiano, é JURE SANGUINIS (por vínculo sanguíneo).

A Lei estabelece

É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (Sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).

A Lei estabelece

É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.

Dupla Cidadania

Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.

Todos Os Casos de Transmissão da Cidadania Italiana Jure Sanguinis

Exemplo 1
  • Tetravô
  • Trisavô
  • Bisavô
  • Avô
  • Pai
  • Você
Quando você tiver somente homens na sua linha de sangue (Pai > Avô > Bisavô > Trisavô) você sempre tera direito a Cidadania Italiana, independentemente da sua geração.
Exemplo 2
  • Tetravô
  • Trisavô
  • Bisavô
  • Avô
  • Mãe (Mulher)
  • Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua mãe neste exemplo) então você deve ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
Exemplo 3
  • Tetravô
  • Trisavô
  • Bisavô
  • Avó (Mulher)
  • Mãe ou Pai
  • Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Avó neste exemplo) então sua Mãe ou Pai devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
Exemplo 4
  • Tetravô
  • Trisavô
  • Bisavó (Mulher)
  • Avó ou Avô
  • Mãe ou Pai
  • Você
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Bisavó neste exemplo) então sua Avó ou Avô devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.