Princípio Legal que rege a Cidadania Italiana
O princípio que rege a posse da Cidadania adotado pelo Estado Italiano, é JURE SANGUINIS (por vínculo sanguíneo).
A Lei estabelece
É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (Sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).
A Lei estabelece
É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.
Dupla Cidadania
Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.
Todos Os Casos de Transmissão da Cidadania Italiana Jure Sanguinis
Exemplo 1
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavô
- Avô
- Pai
- Você
Exemplo 2
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavô
- Avô
- Mãe (Mulher)
- Você
Exemplo 3
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavô
- Avó (Mulher)
- Mãe ou Pai
- Você
Exemplo 4
- Tetravô
- Trisavô
- Bisavó (Mulher)
- Avó ou Avô
- Mãe ou Pai
- Você








