DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Documentos sem tradução

Em original sem tradução (estes documentos não serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas). Os documentos serão apresentados sem alguma legalização ou autenticação, mas, no entanto, o Setor Consular se reserva no direito de, em casos particulares, pedir a autenticação da assinatura de quem emitiu a documentação.

  • Registro de Nascimento ("estratto dell’atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros.
  • Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), obtida mediante requerimento. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome). Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
  • Certidao de casamento do ascendente que casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell’atto di matrimonio").
  • Certidões de Registro Civil, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até os pais do descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na sequência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em sequência de descendentes até os pais do último interessado.

2. Documentos com tradução

Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas), emitidos com não mais de 10 anos.

  • Certidões do registro civil (nascimento e casamento) do candidato à cidadania e dos seus filhos menores de idade. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF) e deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor.
  • Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não é possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e, portanto, não será possível iniciar o processo. Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como, por exemplo, certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..