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Cidadania italiana por casamento
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Cidadania italiana por casamento
Articolo 5 legge 5 febbraio 1992, n. 91
Cidadania italiana por casamento, para quem se casou com “italianos” após a data permitida (27/04/1983) para a dupla cidadania.
A lei que trata da cidadania italiana diz que se pode solicitar a naturalização italiana quando o interessado residir por 2 (dois) anos legalmente na Itália e 3 (três) anos fora da Itália.
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL (Traduzidos e legalizados)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma em Cartório indicado pela Polícia Federal.







