Região Trentino-Alto Adige / Sudtirol

Os descendentes de emigrantes dos territórios pertencentes ao ex-Império Austro-húngaro (Trentino-Alto Adige/Südtirol), que partiram antes de 16.07.1920, não possuem automaticamente direito à cidadania italiana.

O Processo desenvolve-se em duas etapas.

Inicialmente, é feita a opção pela cidadania italiana, cujo provedimento é dado por uma Comissão Interministerial, que reúne-se, periodicamente, em Roma.

O próprio comune, ou o Consulado Italiano, encaminhará o Processo.

O prazo inicialmente concedido pela Lei n° 379/2000 encerrou em 20/12/2005.

A Lei 23.2.2006, n. 51 prorrogou o prazo para mais 5 anos.

«Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all'Impero austro-ungarico e ai loro discendenti» , foi publicado no Supplemento Ordinário n.47 della Gazzetta Ufficiale n.49 de 28 fevereiro 2006, e entrou em vigor no dia successivo.

Desde 01/03/2006, já é possível o encaminhamento de novos Processos.