A cidadania italiana por descendência 
A lei italiana 5.02.1992 n. 91 prevê a possibilidade dos descendentes de italianos conseguir a cidadania italiana por direito de sangue e sem limite de gerações. 
A partir de Março 2025, HB Associati, estruturou uma nova ação judicial baseada em princípios de direito constitucionais italianos e de direito internacional para restabelecer seu direito á cidadania italiana.
Para conseguir a cidadania italiana é necessário comprovar a própria descendência italiana buscando todos os documentos de nascimento e casamento necessários começando pelo italiano até chegar nos requerentes interessados a tornar-se italianos.
Princípio Legal que rege a cidadania italiana
O princípio que rege a posse da Cidadania adotado pelo Estado Italiano, é JURE SANGUINIS (por vínculo sanguíneo).
A lei estabelece na Italía
É italiano filho de pai ou mãe italianos. Assim, somos italianos porque herdamos a Cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou do nosso bisavô, etc. (Sem limites de gerações). Já o Brasil, adota o princípio JURE SOLIS (por direito de solo).
A lei estabelece no Brasil
É brasileiro quem nasce em território Brasileiro.
Dupla cidadania
Possuímos assim, as duas cidadanias, adquiridas por dois eventos, que independeram de nossa vontade. A Legislação italiana e brasileira, asseguram a posse das duas cidadanias, sem prejuízos recíprocos.
Todos os casos de transmissão da Cidadania Italiana "Jure Sanguinis"
Exemplo 1
- Tetravô - Trisavô - Bisavô - Avô - Pai - Você
 
Exemplo 2
- Tetravô - Trisavô - Bisavô - Avô - Mãe (Mulher) - Você
 
Exemplo 3
- Tetravô - Trisavô - Bisavô - Avó (Mulher) - Mãe ou Pai - Você
 
Exemplo 4
- Tetravô - Trisavô - Bisavó (Mulher) - Avó ou Avô - Mãe ou Pai - Você
 
Quando você tiver mulher na sua linha de sangue (sua Bisavó neste exemplo) então sua Avó ou Avô devem ter nascido após 01/01/1948 para você ter direito ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana.
COMPARATIVO ENTRE CIDADANIA ITALIANA REALIZADA PELO BRASIL E DIRETAMENTE NA ITÁLIA
| Quanto a ... | PROCESSO NO BRASIL | PROCESSO NA ITÁLIA* | 
| Fila de espera | De 7 à 30 anos dependendo do estado de residência do requerente | 
Não há | 
| Tempo de conclusão | Mínimo de 10 anos após o protocolo da documentação no consulado, mais um tempo sem estimativa para a confecção do passaporte. | Média 4 meses, após o protocolo da documentação no Comune, podendo ser menos, com exceção dos requerentes que pertençam a circunscrição consular do RJ e  Curitiba onde o tempo médio é de 5 meses. | 
| Documentação | Nascimento, casamento e óbito desde o italiano até o requerente incluído os cônjuges | 
A mesma | 
| Erros de grafia | Devem ser corrigidos | Apenas 5% dos documentos necessitam correção. | 
| Preparo da documentação | Todos os documentos deverão estar corretos, sem erros, em original, traduzidos e o processo deverá ser montado de acordo com a exigência de cada Consulado. | Todos os documentos deverão ser em original, recentes, traduzidos e apostilados. Erros de grafia são aceitos em 95% dos casos. | 
| Documentação a ser apresentada | 
Baseada em Leis italianas e Normativas consulares | Baseada em Leis italianas, na Circular Italiana K.28.1/91, etc. | 
| Ida à Itália | Não é necessária | É obrigatória | 
| Burocracia | Enorme | Grande, mas toda assessorada por nós, logo sem maiores problemas | 
| Vantagem | Custo menor | Rapidez | 
| Desvantagem | Tempo de espera longo | O requerente deverá ir a Itália para o trâmite processual. | 
| Custo | Médio | Médio-Elevado | 
| Documentos quando da conclusão da cidadania | Apenas o passaporte emitido pelo consulado | Certidão de nascimento e casamento (se casado) transcritos na Itália, certidão de residência se for necessário , certidão de cidadania, bilhete de identidade e passaporte italianos. | 
| Indicado | Para quem não tem a minima pressa | Para quem necessita da cidadania de forma rápida.  | 

						          