➢ Retificação de nome;
➢ Inscrição na A.I.R.E.;
➢ Permesso di soggiorno na Italia;
Cidadania italiana por casamento
(Articolo 5 legge 5 febbraio 1992, n. 91)
Cidadania italiana por casamento, para quem se casou com “italianos” após a data permitida (27/04/1983) para a dupla cidadania.
A lei que trata da cidadania italiana diz que se pode solicitar a naturalização italiana quando o interessado residir por 2 (dois) anos legalmente na Itália e 3 (três) anos fora da Itália.
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL (Traduzidos e apostilados)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma em Cartório indicado pela Polícia Federal.
Cidadania italiana e inscrição AIRE
O nosso escritório oferece o serviço de preparação dos documentos para a atualização do cadastro consular dos italianos residentes no exterior (AIRE).
Uma das poucas obrigações daqueles que possuem a cidadania italiana reconhecida é manter o cadastro consular atualizado. Caso você mudou de residência, mudou o estado civil ou teve um filho deve atualizar o AIRE.
O serviço consiste em reunir a documentação necessária e oferecer todas as explicações sobre os procedimentos e casos especiais.