O processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial representa uma solução viável aos interessados em realizar a cidadania sem a necessidade de viajar a Itália. A partir de Março 2025, HB Associati, estruturou uma nova ação judicial baseada em princípios de direito constitucionais italianos e de direito internacional para restabelecer seu direito á cidadania italiana.
Atualmente os consulados italianos possuem uma longa lista de espera e com atrasos superiores a quinze anos para realização do procedimento de cidadania, o que não vai de encontro com o princípio jurídico italiano dos prazos razoáveis de realização de um processo.
Considerando a segurança jurídica e a comodidade de poder realizar o procedimento sem a necessidade de deslocamento a Itália, nosso Escritório oferece a possibilidade de realizar a cidadania perante o Tribunal Civil de competência, por meio de instrumentos de procuração e declaratórios estaremos apresentando uma ação civil perante o Tribunal de competência com o intento de reconhecer a cidadania italiana ao requerente e seus filhos menores. Os requerentes poderão ao final do processo realizar a emissão do passaporte diretamente pelo consulado italiano com sede no local de residência.
Os processos poderão ser realizados por grupos familiares de modo a otimizar tempo de espera e divisão dos custos dos honorários e despesas no preparo da documentação hábil ao procedimento. Não será necessária a presença em território italiano para realização das atividades processuais, e todos os clientes poderão acompanhar o desenvolvimento do processo por meio do aplicativo do Tribunal e pela assessoria dos nossos advogados no esclarecimento de dúvidas até a fase final de emissão do passaporte italiano.
Documentos necessários para realizar a cidadania via Judicial
- Passaporte em curso de validade
- Certidão de nascimento e/ou batismo do antepassado italiano emitida nos últimos seis meses
- Documentos que atestam a descendência italiana emitidos em inteiro teor, devidamente traduzidos em italiano por tradutor jurado e apostilados
- Declaração de residência
- Procuração para fins judiciais devidamente traduzida e apostilada
- Documentos que atestam o pedido apresentado ao consulado do reconhecimento de cidadania (ex.: confirmação de envio de documentos ao consulado / protocolo, nome inserido na lista de espera do consulado)
O andamento processual da cidadania italiana via Judicial
O processo judicial é diverso daquele realizado em âmbito administrativo perante o município (Comune) italiano, sendo realizado em um período médio de dois anos, salvo disposição judicial/legislativa diversa. O andamento processual compreende as seguintes fases:
- Recebimento da documentação
- Preparo do contrato, procuração e diffida (notificação)
- Notificação da Diffida
- Atto di citazione (Pedido judicial) protocolado ao Tribunal Civil de competência dependendo do local de nascimento do antepassado italiano
- Iscrizione al ruolo (Registro da ação no Tribunal)
- Fixação e realização da audiência
- Sentença *
- Execução da sentença
- Transcrição dos certificados
- Emissão dos certificados
- Inscrição ao Aire dos clientes
*Faz-se presente que a sentença emitida pelo Juiz do Tribunal Civil poderá compreender os seguintes efeitos: a) reconhecimento da cidadania italiana com a imediata transcrição dos registros de nascimento perante o Comune de nascimento do antepassado italiano; b) a intimação do consulado italiano de apresentação do pedido para convocação imediata do requerente para realização do procedimento de cidadania
O Decreto 36/2025 possui diversos elementos de inconstitucionalidade e fere vários princípios jurídicos, tanto na forma quanto no conteúdo:
Vícios de conteúdo:
- Art. 11 Preleggi (Código Civil Italiano) - Irretroatividade da lei
- Art. 3 (Constituição Italiana) - Princípio da igualdade
- Art. 22 (Constituição Italiana) - Ninguém pode ser privado da cidadania
- Princípio de “legittimo affidamento” - Segurança jurídica e confiança nas leis e princípios jurídicos.
- Contrario a Jurisprudência italiana - Milhares de sentenças
- Contrario a Suprema Corte de Cassação italiana (Máxima instância judicial do país) que estabelece que o direito à cidadania é originário, permanente, imprescritível, justiciável em qualquer momento.
- Art. 15 da Declaração Universal dos Direitos humanos: O direito à cidadania faz parte dos direitos fundamentais do indivíduo.
Vícios de forma:
- Decretação de urgência ilegítima: os descendentes não representam ameaça a segurança nacional.
- Obrigatoriedade de comunicação ao Parlamento do Decreto lei no mesmo dia não respeitada
- Homogeneidade obrigatória da matéria do decreto-lei não respeitada
- Lei eleitoral afetada de forma indireta, é uma materia que não pode ser alterada com decreto-lei
Entre em contato agora com a equipe HB Associati e lhe retornaremos para conversar mais sobre esta opção de cidadania italiana:
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